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Editoriais
O BC tomou o poder
César Benjamin, Folha de S. Paulo, 12 de julho de 2008
O papel
aceita tudo:
operações
de swap reverso
são
compras de dólares, praticadas por todos os bancos centrais;
foram adotadas aqui
para
reduzir a exposição do país; graças,
em parte,
a essas operações,
não
houve elevação dos
prêmios
de risco na
economia
brasileira, mesmo
em um
ambiente
internacional
desfavorável; ao
contrário, alcançamos grau
de investimento. Foram
esses os argumentos
centrais das
respostas
ao meu artigo
“Tenebrosas transações”.
O papel
aceita tudo, mas
a realidade não
muda por
isso: swap
cambial
reverso não
corresponde a compra de dólares; os bancos centrais
não o utilizam; ele foi adotado aqui
para devolver lucros a especuladores
que estavam sendo prejudicados pela nova trajetória dos juros
e do câmbio a partir
de 2002; houve, sim, elevação dos prêmios
de risco na
economia
brasileira, pois
o cupom cambial
(diferencial de juros corrigido pela evolução
do câmbio) aumentou. Quanto ao grau
de investimento,
muitos
detentores de
ativos
sub-prime ostentavam até recentemente esse
mérito. Quem
avalia as agências avaliadoras?
O
assunto
é enfadonho. Fugirei dele nos próximos artigos, para o bem dos leitores. Só o retomo agora
porque o governo
acaba de introduzir modificações importantes nas relações
entre o BC e o
conjunto
do Estado. Refiro-me à Medida Provisória
435, de 26 de junho. Suas conseqüências
passaram despercebidas. Destaco uma delas.
O BC teve
prejuízo
de R$ 47 bilhões
em
2007. O mais importante não
é ressaltar o prejuízo em si, que em parte decorre de operações
legítimas, mas
sim a qualidade
da política
econômica
que o produz. Vamos simplificar: o BC compra dólares que
entram no país.
Com
eles, forma reservas cambiais.
Para evitar que haja reais em excesso na economia, oferece títulos
do Tesouro Nacional
no mercado aberto.
Os dólares tendem a se desvalorizar, enquanto os títulos,
entregues aos
agentes
privados, pagam
altas
taxas de juros.
O BC perde. O prejuízo é repassado ao
Tesouro
Nacional e contabilizado como déficit.
Até
aqui, o BC operava com uma limitação: só
podia usar títulos
que já
estavam em sua
carteira. A MP 435 altera isso: define que
o Tesouro passará a entregar
ao BC, sem
contrapartida, a quantidade de
títulos
que ele
solicitar.
Quem
diria: o nosso
arrogante BC
precisa
de socorro... Pois
é cada vez
menor a diferença
entre os títulos
que mantém em
carteira e os
compromissos
já assumidos no
mercado
aberto. Sintoma
de que a margem
de manobra da
atual
política
monetária
está se estreitando.
Se a MP 435 for
transformada
em lei,
o BC passará a contar com
um crédito
automático e ilimitado, junto ao Tesouro, para cobrir os custos de
suas decisões. As operações de mercado
aberto poderão ter um crescimento explosivo e, com
elas, a dívida
interna. Os
custos
disso aparecerão para o
público, genericamente, como
obrigações
do Tesouro Nacional.
Aumentarão as críticas contra o Estado
gastador, sem
que se
explicite
onde ele
gasta. Haverá
maiores
pressões para
aumentar o superávit primário.
Tudo em
nome da boa causa
do combate à inflação.
Eis o
que
é relevante: com
a MP 435, o BC se torna o único órgão público com licença ilimitada para
gastar, sem previsão desses gastos. Passa
a comandar diretamente
o Tesouro e, indiretamente,
o conjunto do
Estado. É inconstitucional: os
incisos
II e III do artigo 167 da Constituição vedam créditos
ilimitados e estabelecem restrições a esse tipo de operação.
Se o Congresso, o Judiciário
e a sociedade civil
não reagirem, a
República
deixou de existir. O BC tomou o
poder.
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